PROPOSTA - REGIMENTO INTERNO DA INTERNATIONAL GRAMSCI SOCIETY BRASIL – IGS-BRASIL
CAPÍTULO I - DAS ANUIDADES
ARTIGO 1º - A fixação do valor da anuidade e sua
correção competem à Assembleia Geral Ordinária.
§ 1° - O pagamento da anuidade poderá ser feito
através de depósito bancário ou diretamente à IGS-Brasil, em seus Encontros
Nacionais.
§ 2° - O pagamento da anuidade só poderá ser
realizado em Encontros regionais ou estaduais caso o associado responsável pela
Tesouraria esteja presente ou alguém designado por escrito para este fim, pelo
Presidente com anuência da Tesouraria.
CAPÍTULO II - DO ENCONTRO
NACIONAL
ARTIGO 2º - De acordo com o objetivo da IGS-Brasil
regulamentado institucionalmente, a Associação desenvolverá suas atividades por
meio de Encontro Nacional, Encontros Estaduais, Grupos de Trabalho e outras
atividades correspondentes as suas diversas áreas de atuação, e de Assembleias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
ARTIGO 3º - O Encontro Nacional é a principal
atividade acadêmica da IGS-Brasil e deverá ocorrer a cada dois anos, em local e
com temática aprovados pela Assembleia Geral Ordinária.
§ 1º - O Encontro Nacional será organizado pela
Coordenação Científica da IGS-Brasil e por uma comissão local da unidade da
Federação onde ocorrer o evento, preferencialmente associados à IGS, com
coordenação e supervisão do Presidente da IGS-Brasil.
§ 2º - Em função do disposto no parágrafo anterior,
a Coordenação Científica desempenhará suas funções em conjunto com o Conselho
Nacional, responsável pela seleção dos trabalhos, e a Coordenação Nacional da
IGS-Brasil, responsável pela coordenação do evento.
§ 3º - O Encontro Nacional deverá comportar, no
mínimo, as seguintes atividades: simpósios temáticos, conferências, reuniões de
cada Seção ou Grupo regional ou estadual, reuniões de GTs e Assembleia Geral
Ordinária.
§ 4º - Os
simpósios
temáticos destinam-se à apresentação e discussão das produções científicas e
intelectuais em torno do pensamento de Antonio Gramsci.
§ 5º - O
Encontro Nacional, compreendendo todas as suas atividades, será aberto à
comunidade científica e intelectual.
§ 6º -
Durante o evento, a Assembleia Geral Ordinária deverá ocorrer de forma não
concomitante com outras atividades da programação.
§ 7º - A Associação promoverá encontro entre a Coordenação
Nacional e Conselho Nacional e os representantes de cada Seção ou Grupo
regional ou estadual instalados nas unidades da Federação, durante o Encontro
Nacional.
§ 8º - A responsabilidade pela administração
financeira do Encontro Nacional caberá à unidade estadual onde ocorrer o
evento, com apoio, quando houver possibilidade, da Associação, com fiscalização
do Presidente da IGS-Brasil.
§ 9º - Após o encerramento do Encontro Nacional, as
contas a ele relativas deverão ser enviadas pela unidade estadual co-responsável
pela sua organização à Coordenação Nacional em um prazo de 6 (seis) meses.
§ 10º - As receitas e os prejuízos advindos do
evento serão repartidas entre a unidade estadual responsável pela sua
organização e a IGS-Brasil na mesma proporção, considerando o montante relativo
ao recebimento de anuidades.
ARTIGO 4º - Os Encontros regionais ou estaduais
serão realizados por cada Seção ou Grupo regional ou estadual a cada dois anos,
de forma intercalada com o Encontro Nacional.
§ 1º - A organização e a programação dos Encontros regionais
ou estaduais ficarão a cargo dos Grupos regionais ou estaduais, que poderão
estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa.
§ 2º - Caberá à coordenação de cada Seção ou Grupo
regional ou estadual informar, com antecedência mínima de 2 meses, à Associação
Nacional o local, o período de realização e a programação geral dos respectivos
Encontros estaduais ou regionais.
§ 3º - A Coordenação Nacional far-se-á representar
nos Encontros regionais ou estaduais através de um de seus membros ou de
associado oficialmente designado, por escrito, para tal.
CAPÍTULO III - DAS PUBLICAÇÕES
ARTIGO 5º - Dentre os objetivos da IGS-Brasil estão
incluídos a publicação da Revista Eletrônica Práxis e Hegemonia
Popular, bem
como de outros periódicos, conforme decisão dos associados.
ARTIGO 6º - A Revista Eletrônica Práxis
e Hegemonia Popular
será
publicada duas vezes ao ano, com um número a cada semestre, devendo incluir
artigos que expressem o pensamento de Antonio Gramsci, bem como fruto de
pesquisas gramscianas realizadas pelos associados da IGS-Brasil ou da IGS-Mundial.
ARTIGO 7º - A direção e edição da Revista Eletrônica Práxis
e Hegemonia Popular competem
à Coordenação Nacional, ao Editor Responsável (Coordenação Científica), e aos
Conselhos Editorial e Consultivo.
§ 1° - O Conselho Editorial será composto pelos
membros da Coordenação Nacional, do Conselho Nacional e pelo Editor
(Coordenação Científica), todos necessariamente com título de Doutor,
reconhecido pelo Ministério da Educação.
§ 2º - Os integrantes dos Conselhos Consultivos da Revista Eletrônica Práxis
e Hegemonia
Popular serão indicados por cada Seção ou Grupo regional
ou estadual existentes, em número de um por Seção ou Grupo regional ou estadual,
todos necessariamente com o título de Doutor reconhecido pelo Ministério da
Educação e em dia com o pagamento da anuidade.
§ 3° - O mandato do Editor e dos Conselhos
Editorial e Consultivo é de 2 (dois) anos, coincidindo seu início e término com
o da Coordenação Nacional e do Conselho Nacional da IGS-Brasil.
§ 4° - O Editor e os membros do Conselho Editorial
poderão ser reeleitos apenas uma única vez, do mesmo modo que a Coordenação
Nacional e o Conselho Nacional da IGS-Brasil.
§ 5° - A linha editorial e as normas de avaliação e
publicação dos materiais a serem publicados na Revista Eletrônica Práxis
e Hegemonia Popular deverão
ser explicitadas nas “Normas Editoriais” do periódico, a serem divulgadas na
página da revista na internet.
ARTIGO 8º - A IGS-Brasil poderá editar, ainda,
publicações especiais, a critério da Coordenação Nacional e do Conselho
Nacional.
ARTIGO 9º - O Boletim
Eletrônico da IGS-Brasil será publicado trimestralmente, sob
responsabilidade da Coordenação Nacional conforme artigo 13 do Estatuto, devendo
incluir matérias e informes sobre a Associação.
ARTIGO 10º - O Boletim
Eletrônico da IGS-Brasil será distribuído através do correio eletrônico dos
associados e ficará disponível no sitio da IGS-Brasil.
ARTIGO 11 - O sitio da IGS-Brasil abrigará a
divulgação de eventos sobre o pensamento de Gramsci no Brasil e no mundo, assim
como as publicações dos associados que contribuam com os fins da Associação.
CAPÍTULO IV - DOS GRUPOS DE
TRABALHO
ARTIGO 12 - Os Grupos de Trabalho (GTs) consistem
em conjuntos de pesquisadores que se propõem a trabalhar certo eixo temático em
caráter contínuo, definindo para isso um programa de atividades que pode
incluir debate, pesquisa, produção, bem como a participação nos Encontros da IGS-Brasil.
§ 1º - Os GTs serão coordenados por um associado da
IGS-Brasil com título de doutorado, concedido, ou revalidado ou reconhecido por
entidade devidamente registrada perante o Ministério da Educação, escolhido
bianualmente pelos membros do Grupo, em reunião realizada durante o Encontro
Nacional, sob supervisão do Presidente da IGS-Brasil. Ao coordenador do GT
caberá:
a. Organizar o GT, acadêmica e
administrativamente;
- Elaborar o plano de trabalho do GT;
c. Divulgar as atividades do GT;
d. Elaborar relatórios de
atividades, base do credenciamento do Grupo junto à IGS-Brasil.
§ 2º - Os GTs deverão, necessariamente, se
organizar no interior de pelo menos 2 (dois) Encontros regionais ou estaduais e
incluir pesquisadores de, no mínimo, 3 (três) instituições diferentes de ensino
e pesquisa, bem como de área de conhecimento.
§ 3º - Os GTs estarão abertos à participação dos
associados da IGS-Brasil.
§ 4º - Os GTs deverão se credenciar junto à IGS-Brasil
mediante a apresentação de relatório circunstanciado do qual conste:
- Definição
de seus objetivos e relevância acadêmica do tema do GT;
- Relatório
circunstanciado da formação e das atividades já desenvolvidas pelo Grupo;
- Relação
dos participantes e perfil profissional dos mesmos.
§ 5º - O credenciamento dos GTs deverá ser renovado
pela Coordenação Nacional e Conselho Nacional a cada quatro anos, mediante a
apresentação, por parte do Coordenador, de novo relatório circunstanciado com
os mesmos itens previstos no parágrafo anterior.
CAPÍTULO V - DAS SEÇÕES OU GRUPOS
REGIONAIS OU ESTADUAIS
ARTIGO 13 - A IGS-Brasil poderá ter uma Seção
ou Grupo regional ou estadual em cada unidade da Federação que se vincule a
Instituição de ensino ou de pesquisa, devidamente registrada e conforme as
regras do Ministério da Educação ou da Ciência e Tecnologia. Cada Seção ou
Grupo regional ou estadual utilizará a denominação IGS seguida da palavra “Seção
ou Grupo regional ou estadual” e da sigla ou designação estadual equivalente da
unidade federativa, na qual está instalada.
ARTIGO 14 - Integram a IGS-Brasil as Seções
ou Grupos regionais ou estaduais, que deverão se organizar na forma de
associações civis sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
§ 1º - Cada Seção ou Grupo regional ou estadual
poderá abranger no máximo uma Unidade da Federação.
ARTIGO 15 - Cada Seção ou Grupo regional ou
estadual será dirigida por uma Coordenação eleita, com composição mínima de um Coordenador
e um Secretário, e respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º - A Coordenação eleita deverá remeter a ata da
eleição, e a lista de assinaturas dos presentes, imediatamente após a eleição,
à Coordenação Nacional da IGS-Brasil.
§ 2º - A Coordenação de cada Seção ou Grupo
regional ou estadual deverá informar à Coordenação Nacional e ao Conselho
Nacional as atividades que realizar, na forma prevista pelo Regimento Interno.
§ 3º - A Coordenação de cada Seção ou Grupo
regional ou estadual deverá apresentar, ao final de seu mandato, relatório de
sua gestão à Coordenação Nacional e ao Conselho Nacional.
ARTIGO 16 - Haverá em cada Seção ou Grupo regional
ou estadual um Conselho Fiscal composto de no mínimo três membros, eleitos
juntamente com a Coordenação.
ARTIGO 17 - Havendo interesse da Unidade
Federativa na criação de uma Seção ou Grupo regional ou estadual, será
designada pelo Presidente da IGS-Brasil, uma comissão especial que será
responsável pela instalação da Seção ou Grupo regional ou estadual, com a
eleição da respectiva Coordenação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a
contar de sua criação.
CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 18 - Para a eleição do Conselho
Nacional será apresentada uma lista contendo todos os candidatos, garantida a
representação de cada macrorregião do País conforme descrito no artigo 10º do Estatuto da IGS-Brasil.
§ 1° - A lista com os nomes dos concorrentes à
eleição do Conselho Nacional deverá ser inscrita junto à Coordenação Nacional
da IGS-Brasil no primeiro dia do
Encontro Nacional, apresentando solicitação de deferimento à inscrição.
§ 2º - O associado que queira se candidatar deverá
estar em dia com suas obrigações estatutárias junto à Associação.
§ 3° - Só poderá ser inscrito associados com, no mínimo,
2 (dois) anos de filiação a IGS-Brasil.
§ 4° - Serão considerados eleitos os associados
inscritos que obtiverem a maioria simples dos votos presenciais.
§ 5° - Em função do disposto no parágrafo anterior,
para que seja garantida
a presença no Conselho Nacional de pelo menos um representante de cada
macrorregião do País, os mais votados de cada Região serão garantidos no
Conselho ocupando 5 (cinco) vagas, as demais 6 (seis) vagas serão ocupadas por
ordem decrescente.
§ 6° -
Dentre
os membros do Conselho Nacional serão eleitos, na Assembleia Nacional, os
membros da Coordenação Nacional.
§ 7° - Na composição da
Coordenação Nacional deve ser garantida a representação de pelo menos duas
macrorregiões, conforme disposto no artigo 12 do Estatuto.
§ 8° - O Presidente
Conselho Nacional será o Presidente da IGS-Brasil.
§ 9° - Os membros do
Conselho Nacional e da Coordenação Nacional não poderão ser eleitos por mais de
dois mandatos consecutivos, mesmo que em funções diferentes.
§ 10º - O Conselho eleito será empossado no ato da
realização da Assembleia Geral convocada para este fim.
§ 11 - Os membros do Conselho Nacional e da
Coordenação Nacional, qualquer que seja o cargo, só poderão ser destituídos em
Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, mediante voto de 2/3
(dois terços) dos associados presentes.
§ 12 - Em
caso de vacância definitiva de algum dos cargos, o Presidente da IGS-Brasil fará
consulta imediata, de
forma presencial ou à distância, ao conjunto dos associados para proceder a
nomeação do novo membro, cujo mandato terá o prazo complementar ao do vacante.
§ 13 -
Cabe ao Conselho Nacional decidir em primeira instância sobre a perda da
qualidade de membro da Coordenação Nacional ad referendum da Assembleia
Nacional, conforme disposto no artigo 11 do Estatuto.
§ 14 –
Cabe ao Conselho Nacional e a Coordenação Nacional decidir em primeira
instância sobre a perda da qualidade de membro do Conselho Nacional ad referendum da
Assembleia Nacional.
ARTIGO 19 - Para a eleição do Conselho Fiscal
será apresentada uma lista contendo todos os candidatos, deve ser garantida
a representação de pelo menos duas macrorregiões do País.
§ 1° - A lista com os nomes dos concorrentes à
eleição do Conselho Fiscal deverá ser inscrita junto à Coordenação Nacional da IGS-Brasil no primeiro dia do Encontro
Nacional, apresentando solicitação de deferimento à inscrição.
§ 2º - O associado que queira se candidatar deverá
estar em dia com suas obrigações estatutárias junto à Associação.
§ 3° - Só poderá ser inscrito associados com, no
mínimo, 2 (dois) anos de filiação a IGS-Brasil.
§ 4° - Serão considerados eleitos os associados
inscritos que obtiverem a maioria simples dos votos presenciais.
§ 5º - Em função do disposto no parágrafo anterior,
para que seja garantida
a presença no Conselho Fiscal de três macrorregiões do País, entre os mais
votados de cada Região serão garantidos no Conselho os candidatos das três
Regiões com maioria de votos.
§ 6° - O
mandato do Conselho Fiscal deverá coincidir com o da Coordenação Nacional
da IGS-Brasil.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
ARTIGO 20 - Os casos não previstos no presente
Regimento serão resolvidos pela Coordenação Nacional e Conselho Nacional, ad
referendum da Assembleia Geral.
ARTIGO 21 - O presente Regimento entrará em vigor
na data na data de sua aprovação.