Encontro científico da Internacional Gramsci Society Brasil centrado sobre o tema “Gramsci, o Fascismo e a Violência no Brasil” e Assembleia extraordinária da associação destinada à aprovação de seu regimento interno.

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Regimento Interno para a Assembleia Nacional Extraordinária da IGS - Brasil


PROPOSTA - REGIMENTO INTERNO DA INTERNATIONAL GRAMSCI SOCIETY BRASIL – IGS-BRASIL

CAPÍTULO I - DAS ANUIDADES
ARTIGO 1º - A fixação do valor da anuidade e sua correção competem à Assembleia Geral Ordinária.
§ 1° - O pagamento da anuidade poderá ser feito através de depósito bancário ou diretamente à IGS-Brasil, em seus Encontros Nacionais.
§ 2° - O pagamento da anuidade só poderá ser realizado em Encontros regionais ou estaduais caso o associado responsável pela Tesouraria esteja presente ou alguém designado por escrito para este fim, pelo Presidente com anuência da Tesouraria.

CAPÍTULO II - DO ENCONTRO NACIONAL
ARTIGO 2º - De acordo com o objetivo da IGS-Brasil regulamentado institucionalmente, a Associação desenvolverá suas atividades por meio de Encontro Nacional, Encontros Estaduais, Grupos de Trabalho e outras atividades correspondentes as suas diversas áreas de atuação, e de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
ARTIGO 3º - O Encontro Nacional é a principal atividade acadêmica da IGS-Brasil e deverá ocorrer a cada dois anos, em local e com temática aprovados pela Assembleia Geral Ordinária.
§ 1º - O Encontro Nacional será organizado pela Coordenação Científica da IGS-Brasil e por uma comissão local da unidade da Federação onde ocorrer o evento, preferencialmente associados à IGS, com coordenação e supervisão do Presidente da IGS-Brasil.
§ 2º - Em função do disposto no parágrafo anterior, a Coordenação Científica desempenhará suas funções em conjunto com o Conselho Nacional, responsável pela seleção dos trabalhos, e a Coordenação Nacional da IGS-Brasil, responsável pela coordenação do evento.
§ 3º - O Encontro Nacional deverá comportar, no mínimo, as seguintes atividades: simpósios temáticos, conferências, reuniões de cada Seção ou Grupo regional ou estadual, reuniões de GTs e Assembleia Geral Ordinária.
§ 4º - Os simpósios temáticos destinam-se à apresentação e discussão das produções científicas e intelectuais em torno do pensamento de Antonio Gramsci.
§ 5º - O Encontro Nacional, compreendendo todas as suas atividades, será aberto à comunidade científica e intelectual.
§ 6º - Durante o evento, a Assembleia Geral Ordinária deverá ocorrer de forma não concomitante com outras atividades da programação.
§ 7º - A Associação promoverá encontro entre a Coordenação Nacional e Conselho Nacional e os representantes de cada Seção ou Grupo regional ou estadual instalados nas unidades da Federação, durante o Encontro Nacional.
§ 8º - A responsabilidade pela administração financeira do Encontro Nacional caberá à unidade estadual onde ocorrer o evento, com apoio, quando houver possibilidade, da Associação, com fiscalização do Presidente da IGS-Brasil.
§ 9º - Após o encerramento do Encontro Nacional, as contas a ele relativas deverão ser enviadas pela unidade estadual co-responsável pela sua organização à Coordenação Nacional em um prazo de 6 (seis) meses.
§ 10º - As receitas e os prejuízos advindos do evento serão repartidas entre a unidade estadual responsável pela sua organização e a IGS-Brasil na mesma proporção, considerando o montante relativo ao recebimento de anuidades.
ARTIGO 4º - Os Encontros regionais ou estaduais serão realizados por cada Seção ou Grupo regional ou estadual a cada dois anos, de forma intercalada com o Encontro Nacional.
§ 1º - A organização e a programação dos Encontros regionais ou estaduais ficarão a cargo dos Grupos regionais ou estaduais, que poderão estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa.
§ 2º - Caberá à coordenação de cada Seção ou Grupo regional ou estadual informar, com antecedência mínima de 2 meses, à Associação Nacional o local, o período de realização e a programação geral dos respectivos Encontros estaduais ou regionais.
§ 3º - A Coordenação Nacional far-se-á representar nos Encontros regionais ou estaduais através de um de seus membros ou de associado oficialmente designado, por escrito, para tal.

CAPÍTULO III - DAS PUBLICAÇÕES
ARTIGO 5º - Dentre os objetivos da IGS-Brasil estão incluídos a publicação da Revista Eletrônica Práxis e Hegemonia Popular, bem como de outros periódicos, conforme decisão dos associados.
ARTIGO 6º - A Revista Eletrônica Práxis e Hegemonia Popular será publicada duas vezes ao ano, com um número a cada semestre, devendo incluir artigos que expressem o pensamento de Antonio Gramsci, bem como fruto de pesquisas gramscianas realizadas pelos associados da IGS-Brasil ou da IGS-Mundial.
ARTIGO 7º - A direção e edição da Revista Eletrônica Práxis e Hegemonia Popular competem à Coordenação Nacional, ao Editor Responsável (Coordenação Científica), e aos Conselhos Editorial e Consultivo.
§ 1° - O Conselho Editorial será composto pelos membros da Coordenação Nacional, do Conselho Nacional e pelo Editor (Coordenação Científica), todos necessariamente com título de Doutor, reconhecido pelo Ministério da Educação.
§ 2º - Os integrantes dos Conselhos Consultivos da Revista Eletrônica Práxis e Hegemonia Popular serão indicados por cada Seção ou Grupo regional ou estadual existentes, em número de um por Seção ou Grupo regional ou estadual, todos necessariamente com o título de Doutor reconhecido pelo Ministério da Educação e em dia com o pagamento da anuidade.
§ 3° - O mandato do Editor e dos Conselhos Editorial e Consultivo é de 2 (dois) anos, coincidindo seu início e término com o da Coordenação Nacional e do Conselho Nacional da IGS-Brasil.
§ 4° - O Editor e os membros do Conselho Editorial poderão ser reeleitos apenas uma única vez, do mesmo modo que a Coordenação Nacional e o Conselho Nacional da IGS-Brasil.
§ 5° - A linha editorial e as normas de avaliação e publicação dos materiais a serem publicados na Revista Eletrônica Práxis e Hegemonia Popular deverão ser explicitadas nas “Normas Editoriais” do periódico, a serem divulgadas na página da revista na internet.
ARTIGO 8º - A IGS-Brasil poderá editar, ainda, publicações especiais, a critério da Coordenação Nacional e do Conselho Nacional.
ARTIGO 9º - O Boletim Eletrônico da IGS-Brasil será publicado trimestralmente, sob responsabilidade da Coordenação Nacional conforme artigo 13 do Estatuto, devendo incluir matérias e informes sobre a Associação.
ARTIGO 10º - O Boletim Eletrônico da IGS-Brasil será distribuído através do correio eletrônico dos associados e ficará disponível no sitio da IGS-Brasil.
ARTIGO 11 - O sitio da IGS-Brasil abrigará a divulgação de eventos sobre o pensamento de Gramsci no Brasil e no mundo, assim como as publicações dos associados que contribuam com os fins da Associação.

CAPÍTULO IV - DOS GRUPOS DE TRABALHO
ARTIGO 12 - Os Grupos de Trabalho (GTs) consistem em conjuntos de pesquisadores que se propõem a trabalhar certo eixo temático em caráter contínuo, definindo para isso um programa de atividades que pode incluir debate, pesquisa, produção, bem como a participação nos Encontros da IGS-Brasil.
§ 1º - Os GTs serão coordenados por um associado da IGS-Brasil com título de doutorado, concedido, ou revalidado ou reconhecido por entidade devidamente registrada perante o Ministério da Educação, escolhido bianualmente pelos membros do Grupo, em reunião realizada durante o Encontro Nacional, sob supervisão do Presidente da IGS-Brasil. Ao coordenador do GT caberá:
a.       Organizar o GT, acadêmica e administrativamente;
  1. Elaborar o plano de trabalho do GT;
c.       Divulgar as atividades do GT;
d.      Elaborar relatórios de atividades, base do credenciamento do Grupo junto à IGS-Brasil.
§ 2º - Os GTs deverão, necessariamente, se organizar no interior de pelo menos 2 (dois) Encontros regionais ou estaduais e incluir pesquisadores de, no mínimo, 3 (três) instituições diferentes de ensino e pesquisa, bem como de área de conhecimento.
§ 3º - Os GTs estarão abertos à participação dos associados da IGS-Brasil.
§ 4º - Os GTs deverão se credenciar junto à IGS-Brasil mediante a apresentação de relatório circunstanciado do qual conste:
  1. Definição de seus objetivos e relevância acadêmica do tema do GT;
  2. Relatório circunstanciado da formação e das atividades já desenvolvidas pelo Grupo;
  3. Relação dos participantes e perfil profissional dos mesmos.
§ 5º - O credenciamento dos GTs deverá ser renovado pela Coordenação Nacional e Conselho Nacional a cada quatro anos, mediante a apresentação, por parte do Coordenador, de novo relatório circunstanciado com os mesmos itens previstos no parágrafo anterior.

CAPÍTULO V - DAS SEÇÕES OU GRUPOS REGIONAIS OU ESTADUAIS
ARTIGO 13 - A IGS-Brasil poderá ter uma Seção ou Grupo regional ou estadual em cada unidade da Federação que se vincule a Instituição de ensino ou de pesquisa, devidamente registrada e conforme as regras do Ministério da Educação ou da Ciência e Tecnologia. Cada Seção ou Grupo regional ou estadual utilizará a denominação IGS seguida da palavra “Seção ou Grupo regional ou estadual” e da sigla ou designação estadual equivalente da unidade federativa, na qual está instalada.
ARTIGO 14 - Integram a IGS-Brasil as Seções ou Grupos regionais ou estaduais, que deverão se organizar na forma de associações civis sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
§ 1º - Cada Seção ou Grupo regional ou estadual poderá abranger no máximo uma Unidade da Federação.
ARTIGO 15 - Cada Seção ou Grupo regional ou estadual será dirigida por uma Coordenação eleita, com composição mínima de um Coordenador e um Secretário, e respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º - A Coordenação eleita deverá remeter a ata da eleição, e a lista de assinaturas dos presentes, imediatamente após a eleição, à Coordenação Nacional da IGS-Brasil.
§ 2º - A Coordenação de cada Seção ou Grupo regional ou estadual deverá informar à Coordenação Nacional e ao Conselho Nacional as atividades que realizar, na forma prevista pelo Regimento Interno.
§ 3º - A Coordenação de cada Seção ou Grupo regional ou estadual deverá apresentar, ao final de seu mandato, relatório de sua gestão à Coordenação Nacional e ao Conselho Nacional.
ARTIGO 16 - Haverá em cada Seção ou Grupo regional ou estadual um Conselho Fiscal composto de no mínimo três membros, eleitos juntamente com a Coordenação.
ARTIGO 17 - Havendo interesse da Unidade Federativa na criação de uma Seção ou Grupo regional ou estadual, será designada pelo Presidente da IGS-Brasil, uma comissão especial que será responsável pela instalação da Seção ou Grupo regional ou estadual, com a eleição da respectiva Coordenação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua criação.

CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 18 - Para a eleição do Conselho Nacional será apresentada uma lista contendo todos os candidatos, garantida a representação de cada macrorregião do País conforme descrito no artigo 10º do Estatuto da IGS-Brasil.
§ 1° - A lista com os nomes dos concorrentes à eleição do Conselho Nacional deverá ser inscrita junto à Coordenação Nacional da IGS-Brasil no primeiro dia do Encontro Nacional, apresentando solicitação de deferimento à inscrição.
§ 2º - O associado que queira se candidatar deverá estar em dia com suas obrigações estatutárias junto à Associação.
§ 3° - Só poderá ser inscrito associados com, no mínimo, 2 (dois) anos de filiação a IGS-Brasil.
§ 4° - Serão considerados eleitos os associados inscritos que obtiverem a maioria simples dos votos presenciais.
§ 5° - Em função do disposto no parágrafo anterior, para que seja garantida a presença no Conselho Nacional de pelo menos um representante de cada macrorregião do País, os mais votados de cada Região serão garantidos no Conselho ocupando 5 (cinco) vagas, as demais 6 (seis) vagas serão ocupadas por ordem decrescente.
§ 6° - Dentre os membros do Conselho Nacional serão eleitos, na Assembleia Nacional, os membros da Coordenação Nacional.
§ 7° - Na composição da Coordenação Nacional deve ser garantida a representação de pelo menos duas macrorregiões, conforme disposto no artigo 12 do Estatuto.
§ 8° - O Presidente Conselho Nacional será o Presidente da IGS-Brasil.
§ 9° - Os membros do Conselho Nacional e da Coordenação Nacional não poderão ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, mesmo que em funções diferentes.
§ 10º - O Conselho eleito será empossado no ato da realização da Assembleia Geral convocada para este fim.
§ 11 - Os membros do Conselho Nacional e da Coordenação Nacional, qualquer que seja o cargo, só poderão ser destituídos em Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, mediante voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
§ 12 - Em caso de vacância definitiva de algum dos cargos, o Presidente da IGS-Brasil fará consulta imediata, de forma presencial ou à distância, ao conjunto dos associados para proceder a nomeação do novo membro, cujo mandato terá o prazo complementar ao do vacante.
§ 13 - Cabe ao Conselho Nacional decidir em primeira instância sobre a perda da qualidade de membro da Coordenação Nacional ad referendum da Assembleia Nacional, conforme disposto no artigo 11 do Estatuto.
§ 14 – Cabe ao Conselho Nacional e a Coordenação Nacional decidir em primeira instância sobre a perda da qualidade de membro do Conselho Nacional ad referendum da Assembleia Nacional.
ARTIGO 19 - Para a eleição do Conselho Fiscal será apresentada uma lista contendo todos os candidatos, deve ser garantida a representação de pelo menos duas macrorregiões do País.
§ 1° - A lista com os nomes dos concorrentes à eleição do Conselho Fiscal deverá ser inscrita junto à Coordenação Nacional da IGS-Brasil no primeiro dia do Encontro Nacional, apresentando solicitação de deferimento à inscrição.
§ 2º - O associado que queira se candidatar deverá estar em dia com suas obrigações estatutárias junto à Associação.
§ 3° - Só poderá ser inscrito associados com, no mínimo, 2 (dois) anos de filiação a IGS-Brasil.
§ 4° - Serão considerados eleitos os associados inscritos que obtiverem a maioria simples dos votos presenciais.
§ 5º - Em função do disposto no parágrafo anterior, para que seja garantida a presença no Conselho Fiscal de três macrorregiões do País, entre os mais votados de cada Região serão garantidos no Conselho os candidatos das três Regiões com maioria de votos.
§ 6° - O mandato do Conselho Fiscal deverá coincidir com o da Coordenação Nacional da IGS-Brasil.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 20 - Os casos não previstos no presente Regimento serão resolvidos pela Coordenação Nacional e Conselho Nacional, ad referendum da Assembleia Geral.
ARTIGO 21 - O presente Regimento entrará em vigor na data na data de sua aprovação.

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Grupos de Trabalho - lista dos trabalhos aprovados


Restaurantes pertinho do Evento...

Pessoal, para quem vier para o evento, não irão faltar opções de restaurantes e de lazer. A Trindade é um belo bairro universitário, muito movimentado e com variados bares e restaurantes ao longo da Rua Lauro Linhares (principal rua do bairro). Segue algumas indicações:

https://www.tripadvisor.com.br/RestaurantsNear-g303576-d7889622-Universidade_Federal_de_Santa_Catarina-Florianopolis_State_of_Santa_Catarina.html

http://www.guiafloripa.com.br/cidade/bairros/trindade